A proibição de celulares nas escolas foi alvo de lei sancionada pelo governo federal no dia 13 de janeiro. Além dos telefones, o uso de tablets também está proibido no ambiente escolar para todos os alunos matriculados na educação básica. Aqui no Paraná já havia uma Lei para as escolas estaduais. Agora, as regras valerão para todas as instituições públicas e privadas.
Nesta Conversa Ampla, a chefe do Departamento de Normatização Escolar da Secretaria Estadual de Educação do Paraná, Telma Luzio, explica como será a implementação da Lei Federal. Ela destaca a importância do diálogo entre pais, professores e estudantes para que as medidas sejam adotadas de forma a colaborar com o bom ambiente escolar e o aprendizado dos alunos.
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O que diz a lei sancionada pelo governo federal?
A lei proíbe o uso de celulares ou qualquer outro equipamento que não seja para uso específico pedagógico e didático nas instituições de ensino. “Eu só posso usar o telefone, tanto eu professor, quanto o aluno, nesse período que necessite de qualquer forma pedagógica, didática”, explica Telma. As instituições terão o ano de 2025 para se adequar à lei.
Como funciona a proibição de celulares nas escolas no Paraná?
No Paraná, a Lei 18.118/2014 já está em funcionamento nas instituições, proibindo a utilização de qualquer equipamento eletrônico em sala de aula há mais de uma década. O uso, ainda, segue permitido quando para uso pedagógico.
Em 2024, novos critérios foram estabelecidos pela Secretaria da Educação, com a publicação de uma Instrução Normativa que explicitou a proibição dos celulares nas escolas para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos no horário de aulas, com possibilidade de ações disciplinares previstas no Regimento Escolar.
Segundo a Instrução, ações de conscientização sobre o uso responsável dos aparelhos devem ser desenvolvidas pelas escolas, com o docente permitindo seu uso para fins de pesquisa, desenvolvimento de atividades em grupo, uso de aplicativos educacionais, plataformas e/ou outras atividades de natureza pedagógica.
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Caso as ações não sejam efetivas, a Instrução orienta que as escolas poderão implementar ações restritivas com a anuência do Conselho Escolar, como caixas coletoras e medidas disciplinares, incluindo advertência verbal, convocação dos responsáveis para reunião com a equipe pedagógica e notificação aos responsáveis para que compareçam à instituição e assinem termo de ciência em relação à conduta do estudante.