Dizer não ao assédio moral significa não o praticar, não o aceitar e não ser conivente
“Prevenção ao Assédio Moral no ambiente de Trabalho”, foi a palestra ministrada nessa terça-feira, 26 de abril, pela advogada e professora da FAE – Business School, Cintia de Almeida Lanzoni, a líderes da Unimed Paraná. O encontro foi promovido pelas áreas de Compliance e Gestão de Pessoas, respectivamente, coordenados pelo advogado Glauco Rodrigues e pela psicóloga organizacional Josiany de Fátima Rolo, que fizeram a abertura.
O objetivo da ação, dentro do PDL- Programa de Desenvolvimento de Lideranças e do Programa de Compliance e Integridade da Unimed Paraná, é reforçar a orientação e o aculturamento interno em relação ao tema, na busca pelo fortalecimento da cultura ética e de integridade corporativa no âmbito da Federação.
Em primeiro lugar, Cintia reforçou a definição de assédio moral no trabalho, reconhecida na legislação: “toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho”. Ou seja, gritos e xingamentos, acusações, boatos fofocas, apelidos, piadas, cobranças desmedidas, tratamento hostil, discriminação pela origem (escola, bairro, emprego anterior).
Segundo a advogada, só em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acusou 56 mil ações sobre assédio moral. Esse é um número bem significativo. As ações vêm crescendo (no período pandemia não há ainda números consolidados), principalmente, porque as pessoas estão mais conscientes do que é o assédio e menos tolerantes a ele.
Cintia esclareceu ainda que, tecnicamente, o assédio moral não se confunde com bullying (palavra de origem inglesa) que também evoca atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo. A diferença, no entanto, é o ambiente em que ocorrem tais manifestações discriminatórias. Pois enquanto o assédio é uma prática relacionada ao ambiente de trabalho, o bullying é um comportamento mais atrelado a intimidações físicas e psicológicas praticadas preponderantemente no ambiente escolar.
Trabalho decente
A advogada lembrou que tanto a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio do Pacto Global, de 2015, nos quais foram definidos os 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável, como a OIT (Organização Internacional do Trabalho) orientam que todo indivíduo tem direito a um trabalho decente, entendido como um emprego digno em condições dignas, observadas pelo empregador. Um ambiente de trabalho no qual prevaleça o respeito à honra e à dignidade do empregado, vedação à discriminação, observância de elevados padrões éticos e de integridade corporativa e aprimoramento de relações.
As diretrizes do Código de Conduta da Unimed Paraná, de acordo com Cíntia, orientam um comportamento ético de alto padrão no ambiente de trabalho e a excelência na prestação de serviços de saúde, de maneira sustentável. Ela também destacou o Jeito de Cuidar Unimed, que caracteriza sua essência e suas competências, lembrando a importância dessa postura caracterizada humana, especialista, cooperativa e próxima, que deve ser adotada não apenas com beneficiários e cooperados, mas também com os colaboradores.
Além de exemplos de situações que geram assédio moral (seja de superior para subordinado, de subordinados para superior, entre pares ou pela instituição), Cíntia também falou sobre o assédio sexual. Ela lembrou que além de infração administrativa, como o assédio moral, dando direito à demissão por justa causa, o assédio sexual é crime, tipificado no Código Penal Brasileiro, art. 216-A: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Durante a palestra foi frisada, também, a importância de todos prestarem atenção para não serem coniventes (aquele que, sabendo de algo negativo a ser praticado por outrem, não faz nada para impedi-lo, embora pudesse fazê-lo; complacente, condescendente, transigente) com situações de assédio. Isso também gera responsabilidades. Cintia explicou que as empresas ao terem que pagar pelo assédio de seus empregados, podem cobrar do assediador os valores pagos ao ofendido. Esclareceu que no âmbito do Poder Judiciário os valores têm variado entre três a 50 vezes o salário da vítima atingida. Os valores variam entre três a 50 vezes o salário da vítima em questão. Em alguns casos, as condenações acabam por exercer um efeito pedagógico, atuando como impeditivo para que situações de assédio persistam.
Ao finalizar sua palestra, Cintia apontou como uma boa prática de prevenção o canal de denúncias (Canal Confidencial) existente na Unimed Paraná (ou 0800 800 7474), ambos de caráter confidencial). Lembrou que cabe aos líderes incentivar para que o ambiente de trabalho seja o mais saudável possível e que brincadeiras, aparentemente inocentes, sejam observadas com cuidado para que mais tarde não gerem problemas. O código de conduta da Unimed Paraná foi bastante elogiado e citado. Portanto, é importante lê-lo e observar suas recomendações: “É dever de todos nós, independentemente, do nível hierárquico, cargo ou função, garantir que as relações de trabalho se desenvolvam em ambiente livre de quaisquer constrangimentos, abusos, coação, condutas agressivas, indignas, desrespeitosas ou ameaçadoras em relação a qualquer pessoa”.