Na coluna dessa semana, a Uniprime fala sobre o CCE – Cédula de Crédito à Exportação. Confira!
A maioria das pessoas já ouviu falar sobre a importância das exportações brasileiras para outros países, sendo o Brasil um dos maiores exportadores de commodities do mundo. Um país que consegue exportar um valor maior do que importa de outras nações possui uma balança comercial favorável, gerando muitos benefícios como aumento da entrada de moeda estrangeira, aumento dos investimentos das empresas, criação de empregos, entre outros. Pensando nestes benefícios o governo subsidia algumas linhas de crédito com condições diferenciadas para as empresas exportadoras, mas o que a maioria das pessoas desconhece é que existem linhas de crédito específicas para fomentar toda a cadeia da exportação, desde a produção ao comércio internacional. Uma destas linhas é o CCE — CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO.
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Trata-se de uma linha de capital de giro, que pode ser utilizada para compra de matéria-prima, compra de material secundário ou até mesmo investimentos, destinada a fortalecer o caixa das empresas que participam do processo de exportação. Além das empresas que exportam diretamente, também podem acessar esta linha as empresas que estejam cadastradas como fornecedoras de matéria-prima, material secundário (embalagens ou componentes), material de apoio ou complementação de produtos exportados, desde que recebam da empresa exportadora um comprovante de que os produtos adquiridos serão utilizados direta ou indiretamente na exportação propriamente dita.
A linha de crédito não possui um prazo mínimo para contratação, já o prazo máximo deve estar de acordo com os fluxos apresentados da exportação, sendo necessária a apresentação ao final da operação da Declaração de Exportação, onde é informado para cumprimento de requisitos fiscais/legais que o produto foi efetivamente exportado.
As taxas de crédito desta linha podem ser pré-fixadas ou pós-fixadas, atreladas a algum indexador (normalmente o CDI) e os créditos liberados possuem como grande atrativo a isenção de IOF de crédito (1,50% ao ano + 0,38% fixo), fazendo com que o custo efetivo total seja menor que de outras linhas tradicionais. No momento da contratação, a empresa pode oferecer uma grande gama de garantias ao crédito, como imóveis, veículos, maquinários, penhor cedular ou até mesmo avais.
Importante salientar que por se tratar de uma operação de crédito, a empresa que pleiteia a linha deve efetuar um estudo de viabilidade econômico-financeiro, para garantir que realmente os valores tomados gerarão um retorno condizente com os riscos da operação e estarão dentro da capacidade de pagamento da empresa. Também é válido assegurar-se de que a empresa possui alternativas financeiras caso haja qualquer tipo de problema com as exportações.
Fonte: Uniprime