Em um cenário em que muitas terapias novas surgem a cada ano, impulsionadas por pesquisas científicas de ponta, o acesso a medicamentos no Brasil ainda esbarra em entraves regulatórios, econômicos e éticos. Embora essencial para o avanço da ciência e da saúde pública, a comercialização de remédios segue uma lógica de mercado que, por vezes, entra em conflito com a sustentabilidade do sistema de saúde e o direito coletivo ao tratamento.
Para o farmacêutico Eduardo Röcker Ramos, que atua no NIIS (Núcleo de Informações e Inteligência em Saúde) da Unimed Paraná, o atual modelo regulatório brasileiro tem características estruturais que afetam diretamente a equidade no acesso a medicamentos, especialmente os de alto custo. “Hoje, o Brasil vive uma inversão no processo regulatório. Primeiro, registra-se o medicamento, depois se define o preço, e só então se avalia se ele será coberto pelos sistemas de saúde. Em outros países, essa análise econômica vem antes, o que dá mais poder de negociação aos envolvidos”, explica.
O processo começa com o registro do medicamento pela Anvisa, que avalia sua segurança e eficácia com base em pesquisas clínicas. Em seguida, o produto passa pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define o preço com base em valores já praticados, por países mais ricos que o Brasil. Isso, segundo Ramos, traz como consequência uma “régua mais alta”, difícil de ser integrada à realidade do mercado nacional.
Após a precificação, há uma bifurcação no caminho da cobertura. No SUS, a avaliação é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Nos planos de saúde, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). No entanto, como o preço já foi estabelecido, a análise de custo-efetividade feita por essas instâncias perde força como elemento de negociação. “A
análise econômica considera fatores como o PIB, os recursos financeiros da população e os benefícios clínicos esperados. Entretanto, hoje, ela é feita tardiamente, quando o custo já está posto”, lamenta o pesquisador da Unimed Paraná.

Essa dinâmica impacta diretamente o acesso a terapias inovadoras, muitas vezes disponíveis apenas por meio de judicialização. O cenário mais comum envolve medicamentos de alto custo para doenças raras, cuja aquisição por ordem judicial compromete recursos que poderiam ser destinados a doenças mais prevalentes, como hipertensão, diabetes e condições de saúde mental. Por isso, Ramos argumenta que é preciso pensar em custo-oportunidade. “Quando escolhemos pagar por uma tecnologia caríssima, estamos deixando de escolher algum outro lado”, reflete.
Essa lógica expõe o conflito entre o direito individual e o interesse coletivo. Bem como a complexidade da busca pelo equilíbrio entre diferentes demandas relevantes. De um ponto de vista, famílias lutam desesperadamente por um medicamento que pode salvar um ente querido. De outro, o sistema tenta manter o equilíbrio para atender uma população inteira.
Inovação em saúde
Apesar dos desafios que englobam os trâmites burocráticos, Eduardo Ramos reconhece o papel fundamental da indústria farmacêutica na inovação em saúde: “Fazer pesquisa é muito caro. E quem tem mais recursos para isso, hoje, é a indústria farmacêutica. Graças
a ela, temos novas vacinas, medicamentos revolucionários, terapias genéticas”.
O que precisa ser mais desenvolvida é a colaboração entre os diferentes integrantes dos sistemas de saúde. Ramos aponta que o papel das operadoras de saúde também precisa ser fortalecido no debate sobre sustentabilidade. Ele cita a Unimed Paraná como exemplo de engajamento em ações com o Tribunal de Justiça do Paraná e de participação ativa nas reuniões da ANS. “A Unimed tem conseguido dialogar com o Judiciário e também com o Cosaúde, fazendo contrapontos aos pleitos da indústria e colocando em pauta a sustentabilidade do sistema”, observa.
Essas ponderações chamam a atenção para a importância de tratar pessoas, e não apenas doenças. O que exige um olhar mais amplo sobre saúde — que envolva prevenção, qualidade de vida e determinantes sociais, como alimentação, renda, trabalho e acesso à informação. “Estamos em transição para um novo modelo civilizatório, com impactos da tecnologia na saúde mental, na forma como nos relacionamos, em como tomamos decisões”, diz o farmacêutico.
Educação em saúde, engajamento coletivo e revisão das estruturas regulatórias são caminhos que precisam ser trilhados se o Brasil quiser garantir acesso mais justo, ético e sustentável à saúde. Ramos acredita que a sociedade precisa ser chamada a entender e participar desse processo, pois não dá para exigir o impossível de um sistema sem ter conhecimento sobre como ele funciona.
Esperanças e pressões
Quando se fala dos avanços na medicina, as novidades tecnológicas e farmacêuticas por vezes acontecem em um ritmo mais acelerado do que nas políticas públicas ou na regulamentação em diferentes instâncias. Isso traz esperanças e também pressões, permeadas pelo descompasso entre as possibilidades que a indústria oferece e o que os sistemas de saúde são capazes de sustentar.
A partir de seus estudos e suas experiências com a temática da saúde, Ana Carolina Morozowski, juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba, afirma que as inovações impactam tanto o sistema público quanto o privado. Ela observa, ainda, que há uma questão cultural que perpassa o assunto. Enquanto, em outros lugares do mundo, as pessoas esperam o tempo necessário para a incorporação dessas tecnologias, no Brasil é comum que a judicialização seja o caminho escolhido para acelerar o acesso às novidades. “O fato é que essa pressão poderia ser feita junto aos órgãos e agências que avaliam tecnologia em saúde. O que não dá para fazer é colocar essa pressão somente pelo Poder Judiciário, pedindo para o Judiciário conceder medicamentos que ainda não passaram pela avaliação administrativa”, comenta.
Nesse sentido, vale lembrar que as descobertas podem vir acompanhadas de riscos, até que sejam devidamente estudadas e testadas. Por isso, é tão importante o papel da Conitec, vinculada ao Ministério da Saúde, que avalia e decide sobre a incorporação de novas tecnologias no SUS. Bem como o papel do Instituto Nacional de Educação e Saúde (INES), órgão focado em pesquisa e desenvolvimento.
A juíza também comenta sobre as pressões relacionadas ao acesso de medicamentos importados, tendo em vista terapias que possuem a aprovação técnica, mas não são ofertadas no Brasil. “Deveria ser obrigatório para a indústria pedir o registro no país e colocar esse medicamento à disposição do mercado nacional”, opina.
Judicialização da saúde
Tendo em vista que há vários interesses envolvidos na temática do acesso aos novos tratamentos, é preciso levar em consideração alguns aspectos fundamentais para a construção das decisões no campo da judicialização da saúde. A juíza Ana Carolina destaca, primeiramente, a importância de um parâmetro técnico. “Precisa haver uma avaliação técnica para saber se aquela prescrição está certa ou não. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) exige que haja a comprovação de evidência científica, de ganho clínico demonstrado por evidência científica”, explica.
Outro ponto que precisa deixar de ser um tabu para ser tratado com mais objetividade, segundo a juíza, tem a ver com o dinheiro envolvido nessas ações judiciais. “A gente pensa em termos econômicos quando é um caso coletivo, mas individualmente tende a achar que essa análise pode ser deixada de lado. E talvez o próximo passo seja esse, olhar para a questão econômica”, ressalta.

Nesse contexto, não se pode esquecer que os recursos financeiros são limitados. “Os juízes têm que entender que quando eles deferem para uma pessoa, eles não estão só beneficiando aquela pessoa, eles também estão tirando dinheiro de algum outro lugar, então essa contrapartida precisa ser analisada”, completa a magistrada – que reconhece a complexidade e a responsabilidade de lidar com situações que envolvem vidas humanas e afetam muitas famílias.
Uma das boas práticas do Poder Judiciário, que já rende bons frutos e poderia ser expandida pelo país, é a existência de equipes especializadas em saúde, tanto nas varas quanto nos tribunais. Isso ajudaria a reduzir as desigualdades percebidas nos diferentes estados, decorrentes das condições que cada juiz tem para trabalhar, e até algumas divergências de entendimento entre as instâncias judiciais. “Aqui na 4ª Região da Justiça Federal, a gente especializou todos os três estados. Então, ao todo, somos 11 juízes cuidando de saúde. E isso já dá uma grande diferença”, enfatiza Ana Carolina.
Diálogo entre as partes
Ao comentar sobre os desafios de acesso a medicamentos no Brasil e as pressões relacionadas aos investimentos necessários, Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), considera que não há como misturar os dois sistemas existentes no país: o público e o privado. “Questões de preço e compartilhamento de risco podem e devem ser discutidas entre as empresas privadas: fornecedor e comprador. Entretanto, há a necessidade de se verificar o poder de compra e de pagamento de cada uma das partes. É óbvio que não se pode comparar as compras efetuadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), com as compras de um único hospital. Há, no entanto, soluções que devem ser discutidas entre as partes envolvidas. A judicialização, que não é do interesse de nenhuma das partes, ocorre porque a sociedade se sente desamparada nas suas pretensões de cuidado com a saúde”, afirma.

sempre o acesso da população às novas tecnologias
O representante do Sindusfarma ressalta que o órgão defende sempre o acesso da população às novas tecnologias e ao cuidado com a saúde. “A relação entre o Sindusfarma e as entidades dos prestadores de serviço na saúde sempre foi pautada pela ética e transparência. É óbvio que toda relação entre pessoas e empresas sempre pode – e deve – procurar a melhor forma de ocorrer, ressalvadas sempre as questões concorrenciais”, completa.
Para Faustino Garcia Alferez, diretor de Saúde da Unimed Paraná, a questão passa sobretudo pela legislação, já que as leis específicas são algumas das vezes imperfeitas, dando margem a interpretações muito abrangentes, que permitem a prática dos registros de medicamentos, sem negociações prévias de compartilhamento de risco e sem um adequado estudo de custo-efetividade (política de Estado), possibilitando a sua rápida incorporação. A legislação também define que a prescrição de qualquer medicamento poderá ser realizada por qualquer médico, desde que se enquadre nas regras definidas, sendo elas bem ou mal elaboradas.
Segundo o diretor, não se pode exclusivamente culpar o médico pela prescrição inadequada, já que a sua formação pode não ter sido a desejada, mas pode haver sim, casos de conflitos de interesse e até de má-fé. Também não se pode querer culpar o Judiciário, pois a grande maioria dos juízes busca se atualizar e seguir orientações, como as do NatJus, e têm que decidir com as leis vigentes, elaboradas pelos legisladores, perfeitas ou imperfeitas, algumas vezes propostas por pressões, seja de grupos, de lobby ou de associações (Lei “Romário”, Lei 14.454), até por questões pontuais (lembrar da fosfoetanolamina, pílula do câncer) trazidas por altos dirigentes da nação. No fim, quem paga a conta é a sociedade, seja na saúde pública, seja na saúde suplementar, que nada mais é do que uma mútua. Faustino Garcia Alferez defende que a solução só poderá ocorrer com a mudança das políticas públicas, embasadas por uma adequada política de Estado.



































