Diálogos interdisciplinares contribuem para a busca de soluções jurídicas na área da saúde

Comitês respaldam os debates sobre melhores práticas e soluções jurídicas no setor de saúde

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(Foto: Ilustração/Freepik)

Comitês Executivos da Saúde e subcomitês respaldam os debates sobre melhores práticas diante da complexidade envolvendo o judiciário e a medicina. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação de Comitês Estaduais de Saúde com composição abrangente, envolvendo todos os atores da judicialização. E, em 2016, foi editada a resolução nº 238 pelo CNJ, que dispôs sobre essa determinação e segue em vigor.

O objetivo foi iniciar um processo de construção plural e adequada para encaminhar soluções, melhorando a prestação jurisdicional na área da saúde. No Paraná, com foco no debate sobre a saúde pública, o Comitê foi instalado em 2011, contando inicialmente com representantes da Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral do Estado, Advocacia-Geral da União, Secretaria de Estado da Saúde, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

“Atualmente, o Comitê Executivo do Paraná tem representatividade muito mais ampla, tendo por concepção que o diálogo deve ser buscado não apenas com interlocutores diretamente envolvidos com a judicialização. É preciso, também, a participação de médicos e demais prestadores de serviços ligados à saúde e representantes da comunidade, em especial, de grupos de pacientes. Além de representantes dos demais órgãos que, de alguma forma, regulam os insumos e procedimentos utilizados nos serviços de saúde em geral”, pontua a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, que já foi coordenadora do Comitê.

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A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira comenta que no Paraná há uma representatividade ampla envolvendo os agentes relacionados à judicialização – (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

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Segundo Luciana, a composição ficou estabelecida pela própria resolução nº 238/2016 do CNJ, que determinou ainda o auxílio na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS). “Os Comitês Estaduais de Saúde devem auxiliar na criação de NAT-JUS, constituídos de profissionais da saúde, para elaborar notas técnicas fundadas na medicina baseada em evidências, bem como a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário”, destaca a juíza federal.

Soluções jurídicas na Saúde Suplementar

Em paralelo à criação do Comitê Estadual de Saúde do Paraná para o tratamento da saúde pública, foram formados subcomitês motivando o trabalho de conscientização em outras frentes, como a saúde suplementar. Com isso, foi aberto o diálogo para a construção de parâmetros reais no atendimento entre o judiciário e as operadoras.

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Como resultado do Comitê e do trabalho, a desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende entende que ocorreram avanços na redução da judicialização (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

“O reflexo dos encontros foi uma drástica redução na judicialização e uma racionalização nas decisões lastreadas em entendimento das dificuldades no seu cumprimento. Isso tanto para os operadores de saúde quanto para os julgadores, resultando numa verdadeira evolução da jurisprudência do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná). Nas nossas reuniões, discutimos o mesmo tema sob a ótica do consumidor e do profissional, o que se revelou muito enriquecedor. Entre os assuntos estiveram tratamentos, enfermidades, regulamentações, terapias, fármacos, home care, entre outros”, compartilha a desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, que participou ativamente do Comitê.

O coordenador da Assessoria Jurídica da Unimed Paraná, Eduardo Batistel Ramos, avalia que atualmente existem dois fatores determinantes que ameaçam a sustentabilidade da saúde suplementar: a indústria abastecendo o mercado de tecnologias sem regramentos de incorporação e estabelecimento de preços e o fenômeno da judicialização. “Para conciliar acesso, qualidade e sustentabilidade, é necessário que o Poder Judiciário esteja aberto a compreender as nuances do sistema de saúde suplementar, seus múltiplos interesses, e passar a solucionar as questões à luz da legislação, apoiando-se em recursos, como a análise econômica do Direito e pareceres técnicos dos núcleos de apoio dos tribunais”, observa Ramos.

Após a pandemia, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, ex-coordenador do comitê, observa que se tornou evidente a escassez de recursos, sejam eles financeiros, tecnológicos ou humanos na área da saúde. Nessa perspectiva, a saúde pública e a suplementar precisam ser parceiras, pois dependem de uma convivência simbiótica. E, sendo interdependentes, o sucesso de cada uma exige atuação propositiva que busque formas de conscientizar o médico especialista, o corpo clínico, e até mesmo os pacientes.

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, observa que, no pós-pandemia, se tornou evidente repensar a sustentabilidade da saúde e as questões legais (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

“Quando ocorre a judicialização, é porque, antes, alguém prescreveu algo. Na saúde suplementar, são profissionais que têm vínculo com as próprias operadoras. E elas também devem fazer o dever de casa, seja orientando, conscientizando e, até mesmo, regulando as atividades dos profissionais. A criação de protocolos e diretrizes, juntas médicas, comitês internos e consultas às associações de especialidades são medidas internas que devem ser adotadas. Há alternativas para a construção de um modelo mais justo e equilibrado. E isso passará por uma conscientização de todos”, orienta Gebran Neto.

As conquistas do Comitê Estadual de Saúde do Paraná

Confira a seguir os avanços que o Comitê representou para a saúde no estado, segundo relatos da juíza federal Luciana da Veiga Oliveira.

  • Novos canais de diálogo para entender os papéis e as dificuldades dos atores da judicialização a fim de adaptar condutas, evitando trâmites burocráticos morosos e trazendo celeridade às questões envolvendo a saúde
  • Prevenção de novos conflitos e qualificação das demandas existentes, permitindo não só uma melhor instrução, mas também decisões mais técnicas, exequíveis, eficientes e estruturantes
  • Criação dos NAT-JUS tanto no Tribunal de Justiça do Estado como na Justiça Federal
  • Criação de Comitês Regionais no estado com o mesmo papel do Comitê Estadual, identificando os fatores que induzem a judicialização no local e que permitem o acertamento de condutas para evitar nova judicialização. Assim, surgem caminhos para que sejam tomadas as medidas necessárias, que devem ser implementadas pelos atores locais. Ainda que haja independência do Comitê Regional, o Comitê Estadual continua a dar suporte na solução de questões
  • Criação de fluxos para o andamento de ações como o cumprimento das decisões, que dialogam entre a gestão, procuradores e judiciário, qualificando o resultado das demandas e possibilitando melhor atendimento do cidadão.
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