A implantação de hospitais de campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme os critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde. A Portaria nº 1.514/2020, publicada nesta terça-feira (16), define que antes de optar pela unidade de saúde temporária, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em hospitais permanentes.
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Além de priorizar tal ampliação, a portaria orienta que os gestores devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de Covid-19, bem como analisar a contratação de leitos na rede privada.
De acordo com o documento, os chamados hospitais de campanha devem fazer parte dos planos de contingência já elaborados, e funcionar com o acesso regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade. As unidades também podem funcionar como retaguarda clínica para hospitais permanentes que tenham unidade de terapia intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento de Covid-19.
As unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares, se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centros de convenções, por exemplo, ou de qualquer estrutura existente que o comporte, readequado para o atendimento aos pacientes.
Estruturação dos hospitais de campanha
Os hospitais de campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte não invasivo e invasivo.
A portaria orienta, ainda, que deve ser utilizada a proporção de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica. Entretanto, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho e os critérios epidemiológicos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 30 dias, e o governo pagará, a título de custeio, uma diária de R$ 467,06, em parcela única.