O impacto da ANS sobre a Saúde Suplementar, com chefe do Núcleo no PR e Unimed Paraná

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) completa 25 anos em 2025. O papel da Agência e seus objetivos na saúde e sociedade são o foco do episódio Especial Jurídico do videocast da Revista Ampla.

Nele, a jornalista Louise Fiala conversa com o chefe do Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Paraná, Maurício de Oliveira Lancelotti, com a advogada da Unimed Paraná, Fernanda Priscila de Lima, e com o coordenador de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da cooperativa, Fabiano Luiz Ribeiro Pereira, sobre o assunto. Confira no YouTube ou no Spotify.

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Atenção: De acordo com a Gerência de Atendimento, Mediação e Análise (GAMAF/DIFIS/ANS), em nota disponibilizada no dia 22/03/2025, houve alteração no fluxo de comunicação referente às alegações de duplicidade e beneficiário não pertencente à operadora. A partir de 23/07/2025, tais alegações devem ser protocoladas diretamente nas respectivas demandas, utilizando os novos tipos de documento juntado disponibilizados: Alegação de Duplicidade e Beneficiário Não Pertence à Operadora. No caso de duplicidade, é necessário informar, na manifestação, o número da demanda original. Com a mudança, não será mais necessário o envio de e-mails ao endereço nip@ans.gov.br para esses casos. As finalizações serão realizadas de forma automática, por levantamento periódico mensal, com base nos documentos juntados. No entanto, será feita uma conferência periódica e, caso não seja confirmada a duplicidade ou a não vinculação do beneficiário à operadora, as demandas poderão ser reabertas. O fluxo para finalizações por ausência de relato permanece inalterado, devendo ser encaminhado por e-mail ao endereço mencionado. Dúvidas ainda podem ser direcionadas ao e-mail nip@ans.gov.br.

Para saber mais sobre o impacto da ANS sobre a saúde suplementar