A aposentadoria do médico foi o tema do episódio deste mês de novembro do Podmed. Confira!
As particularidades da carreira, com múltiplos vínculos empregatícios e diferentes regimes de trabalho, deixam o médico exposto a risco de equívocos no gerenciamento de sua aposentadoria. Não são raros os casos de profissionais que, após anos de contribuição até acima do teto do INSS, aposentam-se com uma remuneração aquém do planejado. Ou mesmo médicos que, por desconhecimento da legislação, passam toda a sua carreira contribuindo à maior para a Previdência Social, com valores que jamais retornaram para ele a título de aposentadoria. Neste segundo episódio, o Podmed entrevistou os advogados especialistas em direito previdenciário Bruna Stephano e Vitor Botti.
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“O erro mais comum que se observa é a ausência de contribuição. O médico, muitas vezes, exerce sua atividade como contribuinte individual (autônomo) e deixa de recolher, neste período, as contribuições previdenciárias ou recolhe um valor muito aquém da sua real produção. E isso gera problema no momento de requerer a aposentadoria: seja por não completar o tempo necessário de contribuição, seja por gerar um valor baixo de benefício por conta do montante recolhido”, explicou Botti.
“A gente se depara bastante com a existência de médicos com vínculos públicos, vinculados a regimes próprios de previdência e vinculados à iniciativa privada, sob a regime do INSS. Isso pode gerar, ao médico, o benefício de duas aposentadorias distintas, desde que ele contribua nas duas situações. Já quando o médico tem dois vínculos na iniciativa privada, se sua remuneração é descontada a contribuição previdenciária em ambos, o profissional estará, fatalmente, contribuindo acima do teto, que hoje é de R$ 6,4 mil e esse valor a mais não será contabilizado na sua aposentadoria”, lembrou Stephano, citando que há procedimento para suspender o recolhimento em uma das fontes pagadoras e, até, para requerer contribuições à maior em determinado período de tempo.
Apesar de atuarem diretamente com casos ligados à Previdência Social, os advogados lembraram que, por conta da existência do teto do INSS, médicos com vencimentos maiores precisam planejar sua vida financeira para o período após o encerramento da atividade, seja com a contratação de um plano de previdência privada, ou com outros investimentos.
Durante a entrevista os advogados também abordaram as principais causas de indeferimento de pedido de aposentadoria pelo INSS, as formas como os médicos podem se enquadrar nos critérios de aposentadoria especial por exposição a risco e os impactos da reforma da previdência no direito à aposentadoria da classe médica. “Um especialista em direito previdenciário pode ajudar o médico já na elaboração da requisição da aposentadoria ao INSS, ainda na esfera administrativa, não só para judicializar a questão após um indeferimento”, concluiu Stephano.