Na coluna desta semana, a Uniprime fala sobre o seguro prestamista. Entenda como funciona!
Cada vez mais buscamos proteção contra as mais diversas situações e para os mais variados bens, e isso é extremamente saudável para nossa vida financeira, tanto pela proteção quanto pela tranquilidade que esta sensação de segurança pode gerar.
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Dentre os vários tipos de seguros que podemos contratar no mercado os seguros contra riscos pessoais estão entre os mais importantes, pois, ao invés de cobrir algum bem material — como nos seguros de bens — esta modalidade auxilia na reconstrução da saúde financeira em um momento de perda da capacidade de geração de renda pessoal e familiar.
Dentro desta categoria de seguros, um dos menos conhecidos, mas muito importante, é o seguro prestamista. Ao contrário da maioria dos seguros, o seguro prestamista não visa repor um bem ou gerar uma fonte de renda em um momento de dificuldades. Este seguro tem por objetivo quitar dívidas do segurado em caso de morte ou invalidez permanente. Ele é contratado junto a financiamentos, seja imobiliário, educacional, compra de veículos ou até mesmo junto a créditos pessoais.
A cobertura deste seguro deve ser determinada para cada contrato de empréstimo individualmente, com o valor de prêmio proporcional ao valor e prazo da dívida, podendo ser realizado com pagamento único no momento da contratação ou parcelado, a ser pago junto às parcelas do financiamento. Em geral, a apólice quita apenas o contrato em caso de falecimento ou invalidez permanente, mas existem alguns produtos que, além de quitar a dívida, pagam ao segurado ou herdeiros um valor extra a título de indenização.
O seguro prestamista também pode ser contratado por pessoas jurídicas, sendo dada a cobertura sobre os sócios proporcional à participação no contrato social, gerando a quitação da dívida ou amortização parcial no caso de falecimento, ou invalidez de um, ou mais sócios da empresa.
Diferente de outras categorias de seguro, o prestamista pode ser uma exigência da instituição financeira no momento da liberação do contrato, não caracterizando venda casada (prática proibida pela legislação brasileira).
Independentemente da situação, a contratação desta modalidade de seguro sempre é recomendada, pois, ainda pior do que acontecer algum infortúnio e ficar sem recursos financeiros em um momento delicado, é passar ter de passar por situações como estas tendo ainda que se preocupar com as dívidas a pagar.
Fonte: Uniprime