Saúde e celeridade
Poder Judiciário paranaense e operadoras firmam protocolo de intenções para oferecer mais segurança e celeridade na prestação jurisdicional na área da saúde
O número de beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial no Brasil chegou nos últimos 10 anos a 47 milhões de usuários, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um número a ser comemorado, mas um claro desafio na manutenção desses contratos para as operadoras, na busca por equilíbrio entre o atendimento e os reajustes necessários para a sobrevivência no mercado.
Com o crescente número de usuários e a consequente ampliação das solicitações, houve também um inevitável aumento do número de processos. De acordo com um levantamento do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), com base em um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só em 2017 o número de processos em primeira instância relacionados à saúde chegou a 95,7 mil casos.
Entre as principais causas que motivam a propositura de ações judiciais estão a negativa de tratamento e/ou cobertura e o reajuste de mensalidades. “A negativa de autorização para liberação de procedimentos e/ou medicamentos (experimentais, “off-label” ou em discordância com as evidências científicas), além da utilização de órteses ou próteses importadas e não nacionalizadas. Na sequência, estão discussões relativas ao aumento dos valores das mensalidades”, contextualiza o gerente de Assuntos Jurídicos da Unimed Paraná, Mauro Cezar Abati.
Essa movimentação impacta diretamente no exercício das atividades do Poder Judiciário, que no Paraná vem se mobilizando para atender a esses conflitos de uma forma mais segura, célere e eficaz. O “Programa Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar”, lançado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), firmou um protocolo de intenções com as operadoras de planos de saúde para solucionar as demandas pertinentes à área de forma mais eficiente e assertiva.
A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível de 1º grau, a juíza Vanessa Jamus Marchi, explicou que o programa foi concebido a partir da avaliação de que, muitas vezes, as demandas sobre o cumprimento de contratos de plano de saúde suplementar demandam a produção de prova pericial, seja para embasar as decisões judiciais de mérito, seja para dar subsídio à autocomposição entre os envolvidos nos conflitos.
Segundo a juíza, atualmente, existe o fato da imensa dificuldade na produção de prova pericial em demandas de saúde. “Pelo lado do beneficiário do plano, o alto preço da remuneração do perito e a gratuidade processual praticamente inviabilizam a sua produção. E, pelo lado das operadoras dos planos de saúde suplementar, o alto custo do cumprimento das decisões liminares, ao longo do processo, vem causando alarmante impacto na saúde financeira das empresas”, observa.
Nesse contexto, a celeridade processual pode ser concretizada quando a prova pericial é produzida no início da demanda, o que será possível por meio da utilização do instituto do negócio jurídico processual, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. “O Programa é fundado nas premissas da segurança, celeridade e eficácia: segurança que advém da certeza que somente a prova pericial oferece. Celeridade, porque a prova será produzida rapidamente graças à aplicação do negócio jurídico processual. Eficácia, porque com segurança e celeridade promovemos a autocomposição ou a entrega às partes de uma decisão substancialmente justa”, explica Vanessa.
Na prática
O protocolo firmado por meio do Programa estabelece que os Planos de Saúde Suplementar se comprometem a arcar com o pagamento da prova pericial, a preço tabelado, ainda que em casos de assistência judiciária gratuita, das custas processuais e a disponibilizar advogados com poderes específicos para fazer acordos e acompanhar as audiências.
Já o TJ-PR se comprometeu a disponibilizar as sedes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para realização das audiências, manter a lista atualizada de peritos, garantir que as citações e intimações ocorram de forma célere e capacitar os mediantes, conciliadores e negociadores para bem conduzir as audiências.
Nesse cenário, a ideia é produzir, logo no início dos processos envolvendo cumprimento de contrato, a prova pericial necessária para a resolução do conflito que vai dar subsídio às partes para que realizem acordo, ou ao Juiz da causa, para que julgue com segurança. A realização de perícia no início do processo pretende reduzir significativamente o tempo de duração da demanda de 3 anos para, no máximo, 9 meses. “O Programa já se encontra em funcionamento. Os processos são remetidos ao Cejusc, onde ocorrem as audiências, num prazo máximo de 10 dias. E os números têm se mostrado positivos. Temos obtido conciliações sem necessidade, se quer, de realização de perícias”, destaca a juíza.
A partir da sinergia criada, Abati acredita que os benefícios se estendem para a sociedade como um todo. “Entendo serem várias as vantagens como o posicionamento técnico mais aprimorado e mais segurança ao magistrado, uma vez que será embasado em perícia médica. Além disso, haverá mais celeridade nas decisões, o que é muito importante quando o assunto abordado é a saúde. Haverá, ainda, a possibilidade de composição no início da controvérsia, evitando desgaste (inclusive financeiro) entre as partes”.
Além de Curitiba, já foi firmado o Protocolo de Intenções com as operadoras da região de Maringá. E já há tratativas com as operadoras da região de Londrina, com a finalidade de que o Programa seja implantado em todo o estado. Segundo Abati, há muito interesse das Singulares em aderir ao Programa.