Um assunto tão contemporâneo, com mudanças ocorrendo a cada dia com a introdução de novas tecnologias, que precisa de atualização frequente, ainda é regido, no Brasil, por uma resolução de 17 anos. O atendimento médico à distância, conhecido como telemedicina, está regulamentado por uma resolução de 2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Pouco abrangente, a resolução trata, basicamente, do atendimento de um médico assistente sob supervisão de um profissional mais experiente à distância. A resolução não prevê teleconsulta, telediagnóstico ou telecirurgia. Uma resolução neste sentido foi aprovada em 2018, mas revogada por pressão de algumas entidades médicas antes mesmo de entrar em vigor.
Desde então, o CFM vem promovendo audiências e consultas públicas para reeditar a resolução, corrigindo e esclarecendo os principais questionamentos ao texto de 2018. A previsão é que a nova resolução seja publicada ainda no primeiro semestre deste ano. A partir dela, os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância.
A nova resolução está, neste momento, aberta para que entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira, as associações estaduais e as sociedades de especialidade apresentem suas contribuições ao texto. “Houve críticas de algumas entidades médicas sobre a falta de debate e preocupação como a forma que estavam definidos alguns aspectos da nova resolução. Então, decidiu-se revogá-la e retomar o debate. Estamos, há quase um ano, trabalhando na nova resolução”, explica o primeiro vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Donizetti Dimer Giamberardino Filho. “E nesse ano se pretende, até o primeiro semestre, editar uma nova resolução que seja de consenso entre todos os médicos brasileiros e suas representações”, promete.
Dr. Donizetti reconhece que a ausência de uma regulamentação mais atual deixa brecha para que outros poderes legislem sobre o tema ou mesmo para que procedimentos sejam adotados à revelia de uma regra clara. “A telemedicina é uma realidade, ela já existe e é uma ferramenta adotada em muitos serviços”, diz, citando o exemplo do acesso online a resultados de exames. “Ela pode ser usada para o bem, para salvar vidas, ou pode prejudicar, se mal utilizada. E cabe aos órgãos responsáveis normatizar para garantir que seja um avanço”.
Ele cita que um serviço como a Central de Leitos, que regula a distribuição de leitos no Sistema Único de Saúde e os prontuários eletrônicos – que permitem acesso online à ficha de saúde do paciente – já são exemplos de uso de telemedicina. “Mas, mais que isso: o exame de eletrocardiograma já pode ser feito à distância. O técnico realiza o exame e o médico recebe as informações e faz o laudo sem, necessariamente, estar no mesmo local. Assim também já funciona na radiologia e, recentemente, na telepatologia, quando biópsia de peças retiradas em uma cirurgia são analisadas por médicos de fora do centro cirúrgico”.
Para o vice-presidente do CFM, o foco da nova resolução deve ser melhorar o acesso das pessoas à atenção para sua saúde. “Ela não deve vir para substituir a mão de obra de profissionais de saúde como forma de economia. A resolução tem que vir para assegurar um maior acesso. Ela se aplica muito nas regiões distantes, de difícil acesso, em questões de muita urgência, de lugares carentes”, diz, citando o exemplo de que um médico generalista poderá atender um paciente em um desses locais, tendo a supervisão, à distância, mas em tempo real, de um especialista no problema que está sendo tratado.
A resolução do CFM deverá vedar que o primeiro atendimento a qualquer paciente seja feito de maneira remota, mas as consultas de retorno e de acompanhamento poderão ser através da telemedicina. “Se você foi atendido por um profissional que te conhece e, agora, precisa mostrar um exame, uma evolução, algo mais simples, não há mais a necessidade que esse atendimento seja presencial”, diz. O vice-presidente do CFM explica, ainda, que a teleconsulta – tema que apresentou maior resistência à resolução revogada – será ministrada por plataforma adequada, com prontuário do atendimento, com registro eletrônico certificado. “Não vai ser a liberação para se atender por Facebook, pelo WhatsApp. Vai ser um atendimento médico oficial, registrado”.
Um grande avanço que a telemedicina poderá trazer, na visão dos conselheiros do CFM, é na questão da cirurgia robótica avançada. “o cirurgião, especialista na manipulação do aparelho, poderá realizar a operação de qualquer lugar do mundo. Na sala de cirurgia, o paciente fica acompanhado de uma equipe médica capacitada para resolver qualquer eventual situação de emergência e um cirurgião capaz de realizar o procedimento na forma convencional, caso necessário”.
Para o Dr. Donizetti, a regulamentação da telemedicina é uma necessidade. Não há mais como ficar alheio à evolução tecnológica. “Eu acho que nós não podemos paralisar uma situação dessas, mas o que a sociedade tem que compreender é que não é só uma facilidade de acesso, ela tem que levar a mesma segurança”, diz.
O que deve ser regulamentado pelo CFM sobre telemedicina:
Teleconsulta
A teleconsulta será autorizada, tendo como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. Devem ser garantidas as condições de segurança dos registros médicos, devendo ser encaminhada ao paciente cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.
Telegiagnóstico
A resolução deve autorizar a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
Telecirurgia
Será permitida a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos, estabelecendo que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que além do cirurgião remoto, um cirurgião local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental.
Teleconferência de ato cirúrgico
A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, poderá ser feita para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos.
Telemonitoramento
Permitirá o telemonitoramento como o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de parâmetros de saúde ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis no paciente. O telenomitoramento pode ser implementado em comunidades
Teleorientação
Autorizará o preenchimento à distância, pelo médico, de declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.