Telemedicina: pandemia deixou a regulamentação mais próxima

Telemedicina
Crédito: Pixabay

Funcionando em caráter emergencial, a telemedicina deve se consolidar no Brasil em 2022

Ainda não regulamentada no Brasil (a resolução que a rege é de 2002, bastante precária), a telemedicina está autorizada, em caráter emergencial, durante a pandemia de Covid-19. A Lei Federal nº 13.989 de 2020 autorizou consultas, procedimentos, diagnósticos e outras formas de atendimento a distância diante de uma necessidade emergencial de ampliar a assistência à saúde ao mesmo tempo em que evitava a exposição tanto dos pacientes quanto dos profissionais à contaminação. A utilização dos mecanismos da telemedicina, mesmo depois do momento mais crítico da crise sanitária já ter sido superado, mostra que a situação de emergência serviu para quebrar barreiras e resistências à regulamentação da telemedicina no país.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) chegou a publicar uma resolução em 2019 regulamentando a prática, mas, por pressão da comunidade médica, a Resolução 2.227/18 do CFM teve apenas 20 dias de vigência. Publicada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2019, a resolução foi revogada em 22 de fevereiro. Desde então, o CFM prometeu aprofundar estudos e debates sobre a regulamentação, chamando para a discussão toda a comunidade científica, por meio das Sociedades de Especialidade. Uma nova resolução era aguardada para 2020, quando o coronavírus desembarcou no país e alterou toda a programação.

Emergência

Em 19 de março de 2020, o CFM emitiu um ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo a possibilidade do uso da telemedicina como ferramenta de enfrentamento à Covid-19. Foi autorizada a teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Na sequência, a lei foi aprovada no Congresso Nacional, limitando a autorização para a prática durante o período de emergência em saúde e condicionando sua posterior utilização à regulamentação do CFM.

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Paralelamente, o Conselho segue revisando a prática da telemedicina no país e deve apresentar uma minuta da nova resolução assim que a situação da Covid-19 for declarada controlada no país. Nos últimos meses, o Conselho realizou um questionário com a comunidade médica para coletar opiniões e apontamentos dos médicos que utilizaram ou estão utilizando o teleatendimento durante a pandemia.

Coordenador da comissão de revisão da resolução, o vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho detalhou, durante participação no III Fórum do CFM sobre Segurança do Paciente, em 16 de setembro, o andamento dos trabalhos e reconheceu que a experiência da comunidade médica com a telemedicina durante a pandemia fez quebrar resistências. “Nos últimos dois anos, entendo que o médico brasileiro mudou muito sua posição: de mais conservadora para mais audaciosa. Essa situação de pandemia fez com que muitos médicos utilizassem a telemedicina nestes 18 meses e, aí, analisando as vantagens e desvantagens, tirassem suas conclusões”, declarou.

Segundo Donizetti, a resolução sobre a telemedicina deverá prever as modalidades de teleconsulta, telediagnóstico, televigilância, teletriagem, teleorientação, teleconferência, teleinterconsulta e telecirurgia. “O prosseguimento de nossos pacientes será o grande avanço que a telemedicina poderá nos oferecer, com a possibilidade de telemonitoramento, reduziremos o tempo de permanência em hospital”, disse.

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Lembrando que a telemedicina veio para complementar, “jamais para substituir a interação do médico com o paciente”, o vice-presidente do CFM diz que a comissão estuda a adoção de sistemas únicos de plataformas de atendimento, prontuários eletrônicos e prescrição. “WhatsApp e outras mídias sociais não representam uma plataforma segura, não representam a prática médica adequada e recomendada. Ela pode ser feita como forma de comunicação. Mas os registros desses portais não têm valor de prontuário”, disse.

Para Donizetti, a teleconsulta continuará sendo praticada, mas em menor número que hoje. No entanto, outras modalidades como telediagnóstico, telemonitoramento e televigilância deverão se consolidar e, na sua visão, serão o sustentáculo da telemedicina no país. “O médico tem que tomar a decisão sobre em que tipo de situação optar pela telemedicina e, no momento que ele entender que faltam elementos de conclusão, deve recuar e transformar o atendimento em presencial. Isso é uma obrigação e, se não fizer, será responsabilizado”.

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