Você sabia que a precificação de medicamentos varia de acordo com regras específicas? De acordo com o Anuário da Indústria Farmacêutica Brasileira 2022, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram comercializados no Brasil mais de 4,7 mil medicamentos, sendo 40,9% genéricos e 29,1% similares. A diferenciação entre produto referência, genérico e similar está relacionada a critérios de inovação e patente, bioequivalência de formulações, bem como de políticas governamentais para implementar acesso a tratamentos para a população.
Um dos principais fatores para o crescimento do consumo de genéricos e similares acaba sendo o preço. De acordo com a Lei 9.787/99, os genéricos devem ser pelo menos 35% mais baratos, se comparados com o medicamento referência, e ter sua qualidade avaliada pela Anvisa. Em 2003, foi sancionada a Lei nº 10.742, que criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com as atribuições de: a) autorizar preços de entrada para medicamentos novos no mercado brasileiro; b) acompanhar o mercado e autorizar reajustes de preços para medicamentos já comercializados, nos limites permitidos pela Lei.
“A base para definir o preço de entrada no mercado brasileiro é o Preço de Fábrica (PF). Assim, os medicamentos são classificados segundo critérios de inovação e ganho terapêutico (Categorias I e II) ou como produtos que possam contribuir para aumentar a concorrência no mercado (Categorias III a VI). A partir disso, o fabricante propõe à CMED um preço de fábrica de entrada. No caso de o medicamento não ser comercializado no país, o preço não pode ser superior ao menor preço de fábrica praticado para o mesmo produto em pelo menos três entre nove países de referência (Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Itália, Nova Zelândia e Portugal)”, explica o farmacêutico representante da área de Gestão de Negociação e Valor em Saúde da Federação Unimed Paraná, Eduardo Röcker Ramos.
Os reajustes ocorrem anualmente, de acordo com o modelo teto de preços. A fórmula que define a Variação Percentual do Preço (VPP) anual dos medicamentos é apresentada pela lei como: VPP=IPCA-X+Y+Z. A correção básica pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é ajustada segundo os fatores X (Fator de produtividade da indústria farmacêutica), Y (Fator de ajuste relativo entre setores) e Z (Fator de ajuste relativo intrassetor).
Questionamento
Segundo Ramos, o Sistema Unimed tem desenvolvido estratégias para equilibrar esse mercado de medicamentos dentro do cenário da cooperativa. Isso porque, o atual modelo brasileiro estabelecido pela CMED / Anvisa está defasado e, além disso, a gestão descentralizada da saúde acaba impactando negativamente a sustentabilidade do sistema.
“A Unimed Paraná atua como grande apoiadora na utilização de uma tabela com referência de preço de medicamentos alternativa à CMED. A Lista de Preço de Mercado (LPM) foi adotada como teto no intercâmbio nacional do Sistema Unimed. A LPM é estruturada a partir de uma pesquisa de preços de mercado constituída por meio do mapeamento de compras e cotações periódicas de medicamentos. Sua base de dados é formada pelo acompanhamento das transações comerciais realizadas no mercado e tem a finalidade de possibilitar a identificação do custo real de aquisição dos produtos”, pontua Ramos.
Ainda na avaliação do farmacêutico da área de Gestão de Negociação e Valor em Saúde da Federação Unimed Paraná, o que acaba acontecendo na realidade brasileira, é que os preços máximos estabelecidos pela CMED / Anvisa estão há 15 anos sendo reajustados pelo modelo teto de preços (baseado na inflação). Isso sem qualquer realinhamento com a prática do mercado, o que, consequentemente, gera grandes distorções acumuladas entre preços máximos permitidos e aqueles praticados. Nesse sentido, é questionado o objetivo principal da regulação, entre incentivar ganhos de produtividade nas indústrias ou garantir preços mais baixos para ampliar o acesso aos medicamentos.
Assista: Qual é a diferença entre medicamentos genéricos e biossimilares?
“A forma de definição dos preços de entrada dos medicamentos no Brasil pode ser criticada por dois principais motivos. Primeiro, em mercados que adotam exclusivamente o modelo teto de preços, as indústrias farmacêuticas tendem a propor preços de entrada mais elevados. O segundo motivo refere-se à utilização de preços de referência internacionais (somente países com PIB per capita maiores) para a comercialização de novos medicamentos no Brasil. Essa política é adotada principalmente em países de alta renda, que consideram como parâmetro países da mesma região geográfica, economias e situação de saúde similares. Os países elencados para referência de preços internacionais no Brasil não preenchem os critérios mencionados, tampouco consideram diferenças de renda e disponibilidade da sociedade para pagar pelos produtos”, destaca Ramos.