Podcast debate a judicialização da relação médico-paciente e alerta os médicos para o crescimento do número de processos por responsabilidade civil
A cada dia, 100 novos processos de responsabilidade civil por erro médico são instaurados nos tribunais do Brasil. O número de novos casos dobrou em 5 anos. Se, em 2015, 17.731 pacientes procuraram a justiça buscando uma indenização por dano moral ou material por conta de uma intercorrência relacionada ao atendimento médico, em 2020, foram 36.619 processos iniciados.
Um estudo da comissão de responsabilidade civil da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil mostra que, no estado, que teve 1.263 processos abertos em 2020, o erro de procedimento corresponde a 53% dos fatos geradores de ação, seguido por erro de diagnóstico (19%), infecção hospitalar, resultado equivocado de exame e erro de enfermagem.
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Dentre as especialidades médicas mais expostas ao risco de processo de indenização, destacam-se a ginecologia e obstetrícia, ortopedia, cirurgia plástica, medicina de emergência e cirurgia geral. Tais processos, no Paraná, têm gerado indenizações que variam de R$ 3 mil a R$ 950 mil, mas com valor mediano de R$ 30 mil, uma dor de cabeça que, se o médico não tem como prever e evitar, pode sim adotar algumas práticas de prevenção para minimizá-las.
E para debater o assunto e nos orientar, sobre condutas que podem minimizar o risco de processos ou ajudar no ganho da causa, o Podmed conversou com os advogados especializados em responsabilidade civil José Cesar Valeixo Neto e Gabriel Bittencourt Pereira, do escritório Valeixo Neto Bittencourt Indenizações.
“Eu acredito que o médico não se preparou para esse crescimento de demandas judiciais. Agora, os médicos estão correndo atrás. A abertura das portas do Judiciário, a partir da Constituição de 1988 e a criação do Código de Defesa do Consumidor levou mais pessoas a buscarem a Justiça quando o resultado de um tratamento ou procedimento de saúde não sai como o esperado”, disse Valeixo. “Aos olhos da Justiça, e também de muitos que a procuram em processos de indenização, a relação médico-paciente passou a ser vista como uma relação de consumo. As relações do usuário com planos de saúde, hospitais e clínicas e não mais diretamente com o médico também trouxe um caráter mais comercial para essa relação”, acrescentou Bittencourt.
Para evitar processos ou ser absolvido em caso de judicialização, o médico deve adotar uma conduta preventiva, prestando atenção ao registro de todas as etapas do atendimento, lembram os advogados. “Isso significa estar sempre com o procedimento correto, com os termos de consentimento bastante claros, com o prontuário completo. Esse é um tipo de processo que depende exclusivamente da qualidade das provas documentais. É uma ação puramente técnica. E, para mostrar para pessoas que não entendem de medicina que tudo o que foi feito foi o correto, é tendo tudo documentado. Então, o médico tem que estar preparado para registrar tudo, desde a primeira conversa”, cita Bittencourt.
Para as especialidades médicas mais expostas a processos por responsabilidade civil, os advogados indicam a contratação de uma assessoria jurídica e de um seguro. “É muito importante a prevenção, não contar com um escritório de advocacia só na hora que receber uma intimação. Um advogado especializado pode analisar a conduta, apontar os riscos do atendimento, sugerir modificações na rotina para uma conduta de prevenção. Nós somos defensores de que o médico tenha um seguro de reponsabilidade civil, principalmente para essas especialidades cirúrgicas, que, historicamente, geram mais demandas. Mas também é preciso muito critério na escolha, para se ter cobertura completa de acordo com a atuação de cada profissional”, destaca Valeixo.
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