Neste mês, o PodMed debate como os médicos podem usar as redes sociais respeitando o Código de Ética Médica. Confira!
“Quem não é visto, não é lembrado”. E ser visto, no século XXI, significa estar presente e atuante nas redes sociais. Mas, enquanto para a maioria das profissões o engajamento de potenciais clientes no mundo virtual tornou-se uma das principais ferramentas de alavancagem do negócio, para o médico essa exposição tem limites bastantes claros, estabelecidos pelo Código de Ética Médica, que, entre vários limites, compromissos e direitos para profissionais médicos e pacientes, estabelece as regras para a publicidade médica, que devem ser respeitadas no momento de se fazer uma postagem em contas profissionais ou mesmo pessoais nas redes sociais.
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A publicidade médica nas redes sociais é o tema desta edição do PodMed. No podcast, o coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Dr. Afrânio Bernardes, explicou que o médico pode (e deve) utilizar as redes para divulgar seu trabalho e informações de interesse público sobre os temas que domina, desde que respeite três princípios básicos bastante claros na regulamentação da publicidade médica: evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a concorrência desleal.
“A publicidade ética, leal e transparente é necessária. É assim que nós vamos diferenciar, em algumas situações, o bom profissional do profissional que tenha má fé, que falte com a ética no exercício da medicina. Então, é fundamental que estimulemos isso e, hoje, o grande veículo são as redes sociais”, comentou Bernardes.
O entrevistado citou como exemplos de sensacionalismo a divulgação de imagens fora do contexto, a publicação dos famosos “antes e depois” de procedimentos médicos e a exploração ilegal da imagem do paciente. Na autopromoção, o médico explicou que o profissional pode divulgar seu currículo, os diferenciais de sua clínica, os equipamentos que utiliza, “mas não pode se autoentitular o melhor médico, o com a maior experiência, o detentor da melhor técnica, ou atribuir a algum equipamento termos de capacidade privilegiada”. No campo da concorrência desleal, Afrânio Bernardes citou que o médico pode, por exemplo, divulgar o preço de sua consulta, “mas não pode realizar promoções, anunciar descontos e também não pode divulgar valores de procedimentos, uma vez que o paciente ainda não foi examinado, não se sabe de que tipo de procedimento ele necessitará”.
Confira a íntegra desta edição do Podmed, com o coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Afrânio Bernardes.