O que é assédio moral e como denunciar a situação

assédio moral
(Foto: Freepik)

Você consegue identificar facilmente situações de assédio moral? E, nesses casos, sabe como agir? O assunto foi debatido durante a 8ª SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Unimed Paraná, e levantou pontos importantes relacionados não só ao assédio moral, mas também ao sexual – que é enquadrado como crime.

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É natural relacionarmos o assédio moral a momentos que envolvem condições extremas, como agressões físicas e verbais, ameaças e constrangimentos públicos. Contudo, o debate deve ser ainda mais profundo, uma vez que atitudes mascaradas de brincadeira também podem ser, na realidade, um assédio contra o colaborador. “No assédio não há relação com a ordem de comando, e a ação tem o intuito de atingir a moral ou a dignidade do indivíduo”, pontuou a advogada e mestre em Direito das Relações Sociais Thais Poliana de Andrade, durante a palestra ministrada na SIPAT.

Conforme a palestrante, pode ser considerado assédio moral não só agressões – sejam elas físicas, verbais ou psicológicas -, mas também situações como o deboche, a omissão de informações necessárias ao trabalho do colaborador com o intuito de prejudicá-lo, o ato de impedir que profissional se expresse em reuniões e a desvalorização do trabalho. Além disso, o excesso de cobranças e a ameaça de demissão, assim como a determinação de ordens de maneira agressiva, também são exemplos de assédio moral. “Existem, ainda, situações consideradas até como comuns, como o tratamento diferenciado aos membros da equipe. Em situações idênticas, por exemplo, o líder é excessivamente rigoroso com um profissional, e muito mais tolerante com o outro”, exemplificou Thais.

Para o líder, é necessário ter atenção não somente com essas atitudes, mas também com práticas de divulgação de resultados e comparação entre membros da equipe, por exemplo. “Em rankings de resultado, o ideal é evitar a classificação com o nome do colaborador. Ou, brincadeiras que podem gerar constrangimento, como o primeiro colocado ser um carro veloz, e o último uma tartaruga”, disse.

Vale destacar, no entanto, que acompanhar e fiscalizar o trabalho dos colaboradores, delegar tarefas e realizar advertências não configuram assédio. O problema, conforme a advogada, está quando isso é feito de maneira vexatória, humilhante, grosseira ou que vise o ataque pessoal ao profissional, o expondo de maneira constrangedora, de forma repetitiva e prolongada. “Da mesma maneira, você pode promover um ambiente descontraído e com brincadeiras. Mas, vale o bom senso e a atenção para que não seja uma ofensa ao colega”.

E se eu for a vítima, ou testemunhar um caso de assédio moral?

Se você for alvo de um assediador, ou perceber que algum colega de trabalho está vivenciando uma situação dessa, a orientação, conforme a advogada, é anotar os detalhes, como datas, horários, local e nome das pessoas que foram vítimas ou testemunhas da agressão. O ideal é buscar apoio em uma liderança que não esteja envolvida com o caso, na área de gestão de pessoas ou canal de denúncias da empresa, relatando os fatos. “Essa busca por ajuda deve ser feita de maneira rápida, principalmente para que os superiores possam agir de forma mais resolutiva e, ainda, evitar que outras pessoas passem pela mesma situação”, lembrou Thais.

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Já o assédio sexual realizado no ambiente de trabalho possui um segundo agravante: a prática configura, também, um crime previsto na legislação. De acordo com a palestrante, são exemplos de condutas assediantes:

  • Contato físico não desejado
  • Convites impertinentes
  • Chantagem para permanência no emprego
  • Promessa de tratamento diferenciado se o pedido for atendido
  • Conversas desagradáveis sobre sexo, bem como insinuações e piadas indecorosas
  • Envio de pornografia

Assim como no caso do assédio moral, a orientação é buscar ajuda nos canais oficiais de denúncia da empresa e, quando possível, no líder direto e na equipe de Gestão de Pessoas.

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