O cooperado no centro do negócio

cooperado como centro do negócio

O equilíbrio necessário entre operadora e cooperativa de trabalho depende da compreensão de todos os atores dessa equação

Como é possível equilibrar a atividade cooperativista, baseada no repasse a seus cooperados, com o trabalho de uma operadora de saúde, que, ao trabalhar com o dinheiro de terceiros, necessita reter valores para administrar seu negócio? Esse foi um dos questionamentos trazidos pelo advogado e doutor em Direito Tributário, João Caetano Muzzi Filho, que ministrou a palestra “A Transformação do cooperado: os desafios de um modelo tradicional em um mundo de novos conceitos e perspectivas”, sob a análise da Lei nº 5.764/71.

O assunto, que abriu o terceiro painel do Fórum Estratégico Unimed, foi trabalhado sob a contextualização do cooperativismo no Brasil e no mundo – atividade essa que possui características próprias e princípios a serem seguidos. Atualmente, três milhões de cooperativas compõem o sistema mundial, contando com mais de 1 bilhão de cooperados – 12% da população mundial, e empregando aproximadamente 280 milhões de pessoas. No Brasil, o ramo de saúde é um dos mais lembrados pela população (41% dos entrevistados), sendo o terceiro em volume de cooperativas, conforme o Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2021.

É importante destacar que se há uma cooperativa, o cooperado está localizado exatamente no centro do negócio, conforme pontuou Muzzi Filho. “A Lei nº 5.764/71 determina que, se de um lado há um negócio, do outro pode haver uma cooperativa do mesmo ramo. E, conforme o artigo quarto, as cooperativas são constituídas para prestar serviço ao seu associado. Ou seja, eu nasço para servir ao meu cooperado”. Além disso, o palestrante lembrou que é um engano afirmar que uma cooperativa paga ao seu cooperado. “A cooperativa tem o dever de repassar toda a sua riqueza, então ela não paga ao cooperado, mas realiza esse repasse. Toda cooperativa morre no dia 31 de dezembro e renasce em 1º de janeiro, não passando nem resultado positivo, nem perda para o exercício seguinte. Não pode haver resultado acumulado a distribuir”, complementou.

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De acordo com o artigo 79 da lei abordada, no qual, segundo Muzzi Filho, existem muitas polêmicas, os atos cooperativos são aqueles praticados entre cooperativas e seus associados, entre os associados e a cooperativa e, por fim, pelas cooperativas entre si. “E qual é a diferença quando invertemos os termos de lugar? O fluxo de riqueza. Há o ato cooperativo quando, em sistemas de compra comum, o dinheiro do cooperado é disponibilizado à cooperativa, para aquisição no mercado. O inverso ocorre em casos de venda comum, como é o caso de uma cooperativa de trabalho. Ela busca a captação no mercado e a organização dele, realizando o repasse a seus cooperados”, detalhou.

E, no caso de um Sistema, como o da Unimed, em que algumas cooperativas são, também, operadoras de saúde – que trabalham com dinheiro de terceiros? “Nesse caso, como cooperativa, há a obrigação de representar o cooperado, e como operadora, de gerenciar o risco do usuário. Há uma confluência dos modelos, e a necessidade de esclarecer que, nesse caso, quem entra e sai da cooperativa, não traz e nem leva patrimônio consigo”, disse.

Para tanto, conforme Muzzi Filho, é necessário, ainda, entender o cenário atual, em que milhares de novos médicos estão saindo das universidades a cada ano, gerando uma oferta muito maior de trabalho que, por diversas vezes, é centralizada nas capitais. “Nas capitais brasileiras, a média de médicos por grupo de mil habitantes é de 5,65, chegando a 13,71 em Vitória, por exemplo. Já no interior, a proporção é de 1,49 médico por mil habitantes”, detalhou.

Neste momento, é de extrema importância entender a situação do trabalho médico como profissional autônomo, como pessoa jurídica prestadora de serviços, como empregado e como cooperado. “Há, ainda, a busca do cooperativismo como elemento de resultado para o cooperado, em uma visão mais ampla do trabalho”. Além disso, há o objetivo social da cooperativa, que é a remuneração médica, podendo ser alavancada por meio de uma aproximação das operadoras de plano de saúde do mercado, detentor do capital financeiro. “O cooperativismo se sustenta produzindo resultado, e o conceito desse resultado envolve a consciência cooperativista”, finalizou.

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