No último dia 24, venceu o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu às Operadoras de planos de saúde para a assinatura do Termo de Compromisso que permitiria a movimentação de recursos para combate ao coronavírus.
Esses recursos, das próprias Operadoras, sob a guarda da ANS, conhecidos por ativos garantidores são capital que lastreiam, dão garantia, às Provisões técnicas (reservas para manutenção do atendimento aos beneficiários e pagamentos aos prestadores de serviços assistenciais). Eles são normatizados pela ANS, a qual define uma série de regras a serem observadas nas aplicações desses ativos. Regras que incluem a aceitação, o registro, a vinculação, a custódia, a movimentação e os limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das Operadoras. Cada requisito desses é monitorado, continuamente, pela ANS, com o objetivo de manter a solvência, a capacidade de pagar, das empresas.
O volume dos ativos disponíveis chega perto de R$ 15 bilhões, somando os valores provisionados de todas as mais de 700 Operadoras no país. A proposta da ANS sobre a assinatura do termo de adesão, como medida de auxílio ao cenário Covid-19, foi a liberação da movimentação desses ativos para as Operadoras. No entanto, havia a obrigação da manutenção / constituição mensal dos mesmos valores ao fim de cada mês e outras contrapartidas. Ou seja, as Operadoras poderiam movimentar esses ativos durante o mês, porém, ao final do mesmo mês teriam que garantir a sua suficiência de lastro. Algo que entendemos como situação de difícil comprometimento, essa manutenção da obrigação de lastro no mesmo mês, num momento de impacto na liquidez causado pela crise do Covid-19.
Entendemos que a explicação do próprio modus operandi de como seria a transação já demostra a inviabilidade e o risco em aderir ao Termo de Compromisso. Vivemos um momento de extrema incerteza, não só no âmbito da saúde, mas também da economia no país. Acreditávamos na implementação de medidas que viessem a trazer respostas mais contundentes ao que o momento exige, mas não foi o que aconteceu.
Como emprestar um dinheiro (que na verdade é da própria Operadora, transformado em ativo garantidor) e devolvê-lo no mesmo mês, em meio a uma crise? Provavelmente, as instituições bancárias seriam o destino de muitas Operadoras, aumentando os riscos e o endividamento do setor.
Isso, sem contar que caso houvesse descumprimento do Termo de Compromisso, a Operadora ficaria sujeita a multas expressivas, na casa do milhão. Não é à toa que as entidades do setor, representantes das operadoras, se pronunciaram pela não adesão ao termo. O risco de escassez vivido hoje pelas Operadoras é muito grande. O que poderia comprometer o pagamento de hospitais, laboratórios e demais prestadores e fornecedores do setor.
O compromisso do Sistema Unimed é enorme com nossos beneficiários, cooperados e demais fornecedores, por isso não poderíamos correr esse risco. A responsabilidade e o comprometimento com o cuidado das pessoas nos obrigam a agir com o máximo de cautela. O uso desses ativos, destinados a serem utilizados em situações críticas como a que se vive, seria um caminho de grande ajuda para atravessarmos essa pandemia, mas não desse modo.